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Nota Fiscal Eletrônica (e-NF)

A Nota Fiscal Eletrônica (e-NF) vem de encontro à necessidade de modernização, agilidade e segurança no relacionamento entre Prestadores e Tomadores de Serviço.
Ao mesmo tempo, possibilita o gerenciamento efetivo tanto pelas empresas quanto pelos órgãos públicos sobre a prestação de serviços que gera tributos ao município.

Aliado à praticidade de se emitir uma nota fiscal a qualquer local e a qualquer momento através da Internet, a e-NF integra-se ao ISS eletrônico de forma a facilitar o trabalho dos contadores, fiscais da prefeitura, tomadores e prestadores de serviços.
Dentre os benefícios da utilização da e-NF destaca-se a redução de custos para os contribuintes já que não mais existirá a necessidade de confecção de talonários e armazenamento de cópias dos documentos emitidos.

Todas as notas são armazenadas eletronicamente contando com sistemas de backup e redundância de dados de forma a garantir que a nota esteja disponível para o prestador ou tomador sempre que necessário. A re-impressão ou consulta de uma nota emitida poderá ser realizada a qualquer tempo.
A e-NF é configurada de forma que a Prefeitura possa definir quais  segmentos de empresas serão obrigados a  emitir a versão eletrônica, tendo como base a Atividade Comercial ou a Faixa de Faturamento Anual das empresas.
Além disso, outras formas de configuração permitem estabelecer regras que impedirão a adesão de uma determinada empresa à emissão de e-NF tendo como base sua situação cadastral ou pendências financeiras junto à prefeitura.

 Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica (e-NF):

        Emissão pela Internet a qualquer momento;
        Dispensa da geração do documento de Autorização para Impressão de Documento Fiscal (AIDF);
        Redução de custos com papel e armazenamento;
        Envio da Nota por E-Mail;
        Re-Impressão sempre que necessário;
        Sequência Numérica controlada pelo sistema;
        Armazenamento eletrônico por tempo indeterminado;
        Possibilidade da implantação de incentivos, por parte da prefeitura, através do cálculo de créditos baseados em notas emitidas.

 O Processo de Adesão

Os contribuintes que satisfizerem às regras de adesão definidas pela prefeitura deverão, inicialmente, realizar a solicitação de autorização para emissão de e-NF. Esta solicitação é feita diretamente no sistema e, através dela, o contribuinte define um novo usuário que será o responsável pelo gerenciamento do processo de emissão, pesquisa e cancelamento de suas Notas Fiscais Eletrônicas.
Todas as Solicitações de Autorização são direcionadas ao departamento fiscal da prefeitura para avaliação e deferimento do pedido.
Imediatamente após o deferimento da solicitação pelo departamento fiscal da prefeitura, o contribuinte já poderá emitir suas notas fiscais eletronicamente.

 Emissão da e-NF

Os contribuintes autorizados poderão emitir suas notas fiscais a qualquer momento e a partir de qualquer computador conectado à internet. A nota gerada poderá ser impressa ou enviada para o e-mail do tomador do serviço.

O contribuinte autorizado poderá gerar suas notas de três formas distintas:

1. através do site da e-NF;
2. através da transmissão de um arquivo texto de recibos provisórios para conversão em e-NF;
3. através de um web service integrado ao seu sistema próprio que fará toda a validação e conexão com os servidores da prefeitura.

Todas as notas emitidas poderão ser pesquisadas a qualquer momento e, se necessário, canceladas de acordo com as regras determinadas pela prefeitura.

 Integração com o ISS eletrônico

Todas as notas emitidas são convertidas automaticamente em documentos emitidos do ISS eletrônico permitindo que a guia para o pagamento do ISS possa ser gerada, se necessário, logo após a geração da e-NF.
Da mesma forma, o livro fiscal vai sendo automaticamente gerado à medida que as notas são emitidas pelo contribuinte.

 Controle de Usuários

O usuário autorizado a gerenciar as Notas Fiscais eletrônicas poderá atribuir permissões para emissão, pesquisa e cancelamento para outros usuários da empresa e também para os usuários de seu contador quanto este estiver definido no sistema como ‘Contador Responsável’ pela empresa.

 Créditos

A implantação do sistema de Notas Fiscais eletrônicas permite à prefeitura criar benefícios para incentivar os Prestadores a utilizarem e-NF e também aos Tomadores para que exijam de seus fornecedores a e-NF.
O sistema está preparado para a geração de créditos baseados em valores percentuais sobre o ISS recolhido referente a uma e-NF emitida. Estes créditos poderão ser utilizados para abatimento em outros tributos municipais pelos tomadores que receberam e-NF e se cadastraram como interessados nos benefícios provenientes dos créditos gerados.